PROCEDIMENTOS PARA INÍCIO DE OBRA,
TERRAPLANAGEM E TRATAMENTO DE ESGOTO
PROCEDIMENTOS PARA INÍCIO DE OBRA
PROPRIETÁRIO(S):________________________________________________________________________
QD:__ LT:__ LOTEAMENTO:_____
INÍCIO DA OBRA: __/__/____
PREVISÃO DE TÉRMINO: __/__/____
A Associação dos Adquirentes de Lotes em Aruã , autoriza
o início da obra supra mencionada, com as ressalvas
técnicas (procedimentos) a serem cumpridos pelo(s)
proprietário(s), construtores e/ou responsáveis
técnico(s):
1- A obra deve ser iniciada pela construção dos muros
divisórios ( após o recuo frontal de 5,0 m ), com altura
máxima de 1,80 m, concluídos c/tratamento arquitetônico
interna e externamente).
2- O canteiro de obra ( barracão para depósito de
materiais de construção, apenas ), bem como o banheiro
provisório, deverão ser instalados nos fundos do lote,
simultaneamente com a execução dos muros de divisa.
3- É obrigatório o uso de tela de proteção nas
construções, contra a queda de materiais nos terrenos
e/ou residências vizinhas.
4- Não é permitido qualquer tipo de material e
equipamentos sobre a rua, calçada e/ou passeio.
§ As caçambas, bem como, equipamentos utilizados, devem ficar
dentro dos limites do lote.
5- Não é permitido prestadores de serviços pernoitarem
nas construções.
§ Não é permitido autorizar prestador de serviço deixar
caminhões ou tratores fora do horário de expediente(vide
item 10) nos terrenos ou obras.
6- É obrigatório placa do responsável técnico na obra,
bem como, uma cópia do projeto aprovado.
7- É obrigatório requerer instalação do hidrômetro na
Associação antes do início da obra.
8- É proibido encher piscinas e/ou similares com água do
loteamento.
9- É proibido jogar qualquer tipo de entulho nos lotes
vazios, particulares e reservas.
10- Horário a ser cumprido pelos prestadores de
serviços: 2ª à 6ª ( 7,00 às 17,00 ) hs e sábado (10,00
às 14,00 ) hs
11- O Associado e o Responsável Técnico, responderão
solidariamente pelo não cumprimento dos itens acima,
estarão passíveis de notificações, comunicações aos
Órgãos Competentes, bem como, multas e ações judiciais
cabíveis.
12- É proibido a construção de edícula, antes da
construção principal.
13- É obrigatório aos associados permitirem a passagem
pelo lote, de canalização de água servida, potável e
pluvial distantes 1,50 m das divisas laterais e fundos.
§ - Com relação à canalização de águas pluviais dentro
da área do lote, é de responsabilidade do Associado a
sua execução e condução até as caixas de captação do
loteamento mais próximas, sendo que todas as despesas,
inerentes a este serviço, bem como a sua manutenção e
conservação, correrão por conta do Associado.
14- É obrigatório a instalação de suporte para lixo
doméstico em frente a obra, o lixo deverá ser colocado
nos horários determinados para a coleta pública, caso
não haja coleta, o mesmo deverá ser recolhido e mantido
em área dentro da obra.
15- É proibido usar: shorts, bermudas, bem como,
circular sem camisa nas dependências do loteamento.
16- É proibido prestadores de serviços e funcionários,
circularem pelas áreas internas do Loteamento.
17- A supressão e podas de árvores no interior dos lotes
particulares, é de responsabilidade do (Associado).
18- Em caso de obras paralisadas há mais de 90 dias, o
proprietário deverá fechar com tapumes verdes a sua
obra.
19- A terraplanagem e construção só poderão ser
paralisadas, após os serviços de contenção e drenagem
estarem devidamente concluídos.
§- Fica proibido serviços de terraplanagem, sem que
haja projeto aprovado.
20- Ao final da construção, o proprietário deverá
requerer junto à Administração a liberação para
MORADIA/MUDANÇA, onde será realizada vistoria por
profissional habilitado.
21- O proprietário responde por todo e qualquer
dano/acidente de que natureza for, que ocorrer a
pessoas, animais ou bens, por negligência sua ou de
terceiros contratados deixando poços abertos, alicerces
sem proteção e obras inacabadas, bem como, pelos
prejuízos que causarem ou vierem a causar a terceiros,
inclusive, por se localizarem em lugar ou terreno
diverso do que adquiriu.
Mogi da Cruzes,
Assinatura:
_____________________________________
NOME DO
PROPRIETÁRIO: _________________________________________
RG:_________________________
CPF: ______________________________
Data: ____/____/________
Atenciosamente,
Engª. Ieda C. Andrade.
Residencial Aruã - EcoPark - Lagos.
Fones: 4795 1815.
PROCEDIMENTOS PARA TERRAPLANAGEM
1- É obrigatório possuir “Autorização” desta Associação
para qualquer movimento de terra ( aterro e/ou desaterro
).
2- É obrigatório apresentar:
Autorização por escrito do associado (autorização
impressa pela associação) da movimentação de terra em
seu lote;
a)- levantamento plani-altimétrico do lote, peças
gráficas e descritivas que permitam a compreensão dos
serviços prestados;
b)- Indicar os lotes que servirão como empréstimo ou
bota fora; bem como as medidas de proteção superficial
do lote, e as condições p/ escoamento de água;
c)- As medidas de drenagem, prevenção de erosão
(desmoronamento) e retenção de sólidos, durante a
execução dos serviços de terraplanagem;
d)- Responsável técnico pelos serviços;
e)- os veículos, bem como seus motoristas, devem estar
devidamente documentados e habilitados;
3- Manter os taludes de corte e aterro, bem como, os
locais potencialmente erosíveis com cobertura vegetal
e/ou lonas plásticas.
4- Quando os serviços de terraplanagem forem requerido
juntamente com o pedido de aprovação de projeto,
prevalecerá o prazo consignado na aprovação do mesmo;
5- Quando os serviços de terraplanagem forem executados
junto com a edificação, a construção somente poderá ser
paralisada se os serviços de contenção e drenagem já
estiverem concluídos;
6- Os serviços de terraplanagem, devem ser executados de
forma a não causar danos materiais a terceiros,
Associação e aos Associados;
7- O proprietário e o prestador de serviços, responderão
solidariamente, com o custo relativo a eventual dano
causado à propriedade particular, em decorrência dos
serviços prestados;
8- Os veículos deverão transportar com carga rasa,
cobertos com lonas, sendo o prestador de serviços
responsável pela limpeza das vias que venha sujar
(inclusive lavagem com caminhão “pipa”), imediatamente
após a execução dos serviços, sob pena da Associação
executar os serviços de limpeza e cobrar os valores
apurados, acrescidos das multas cabíveis;
9- Todo aterro deve ser executado com material igual ao
existente no local;
10- É proibido qualquer tipo de desmatamento (crime
ambiental);
11- Aterro junto às divisas, com altura (h) > 9,00 m
(medidos a partir do PNT) : a partir desta
altura,deverão ter um afastamento mínimo de 3,00 m
(somente no trecho em que ocorrer tal situação)
12- A terraplanagem deve ser executada conforme NBR
5681.
13 – É proibido a pernoite de caminhões e equipamentos
no interior do residencial, exceto, nos lotes em que
estão sendo realizados os serviços de terraplanagem,
estando os mesmos, sob a responsabilidade do
Associado/proprietário do lote.
14- Para cada árvore suprimida, doar duas outras para a
Associação.
15- As mudas de árvores devem ser doadas para a
Associação antes dos serviços de terraplanagem.
16- Para a supressão de árvores deverá ser obedecido o
Decreto Federal nº 750/93 e a Lei Federal 7803/89,
conforme segue abaixo:
Havendo a necessidade de supressão de vegetação nativa
de mata atlântica, deverá ser obtida anuência prévia do
DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos
Naturais, conforme Decreto Federal n. 750/93, e que
havendo nas proximidades cursos
d´água, nascentes ou lagoas, deverão ser respeitadas as
áreas de preservação permanente (APP), estabelecidas
pela Lei Federal n. 4771/65 alterada pela Lei Federal n.
7803/89.
17- capacidade máxima permitida para caçamba / veículos:
5,00 m³ ou 9 ton;
a) permanência máxima da caçamba 7 dias, podendo ser
renovado;
b) a caçamba deve estar sinalizada conforme ABNT
c) é proibido colocar as caçambas e equipamentos sobre o
passeio e/ou logradouros;
19- É obrigatório o uso de tela de proteção contra queda
de materiais, bem como, EPI'S ( Equipamento de Proteção
Individual ) .
20- Apresentar o protocolo da PMMC, juntamente com o
projeto apresentado na Associação. Os Profissionais da
Área devem estar inscrito na PMMC, inclusive.
21- É proibido o uso de estaqueamento por impacto.
22- O(s) Associado(s) obrigam-se a executar os serviços
de limpeza, manutenção e conservação periódica de sua(s)
residência(s), tais como: pintura externa, conclusão com
tratamento arquitetônico dos muros (lado externo ). A
não execução deste(s) serviço(s) por parte do Associado
, será passível de multa.
Mogi das Cruzes, Data: ____/____/________
_______________________________________________
_____________________________________________
Proprietário(Nome e Assinatura)
Quadra: _______ Lote: _______
Telefones: ___________________________________
_______________________________________________
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Prestador serviços(Nome e Assinatura)
Razão Social: ________________________________________
CNPJ: _________________________________
Telefones:
_________________________________________________
TERMO DE
RESPONSABILIDADE PARA TRATAMENTO DE ESGOTO
Eu __________________________________________, RG:
______________________,
CPF:______________________________
comprometo-me a providenciar, Tratamento de Esgoto
Individual em meu lote, conforme o disposto na ABNT –
NBR 7229/93, atualizado 13.969/97 implantando sistema de
fossa , sumidouro e filtro anaeróbico.
Declaro ainda que o posicionamento, entre sumidouro do
meu lote e os sumidouros dos lotes confrontantes ao meu,
não será inferior a 6,00 (seis) metros (distância mínima
entre sumidouros, estipulada na norma acima mencionada).
Distantes no mínimo, de 1,50m das divisas do meu lote e
construções.
Mogi das Cruzes, Data: ____/____/________
Assinatura: _______________________________________
QD: ____________ LT: ___________
Loteamento: _________________________________
Associação dos Adquirentes de Lotes em Aruã - Mogi das
Cruzes - SP
Estrado do Itapeti Pedreira, 100 - CEP 08771-910
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